Inscrições da Olimpíada Goiana de Química do Ensino Superior (OGESQ) abertas, veja as principais informações no Regulamento 2019

Regulamento da II Olimpíada Goiana do Ensino Superior de Química (OGESQ)

SEÇÃO I: DA DEFINIÇÃO E OBJETIVO

Art. 1º. A Olimpíada Goiana do Ensino Superior de Química (OGESQ) é uma atividade promovida pela Associação Brasileira de Química - Seção Regional de Goiás (ABQ-GO) e é a fase Estadual da Olimpíada Brasileira de Química do Ensino Superior (OBESQ).

Art. 2º. São objetivos gerais da OGESQ:

  • Revelar estudantes com talentos e aptidões nos diversos seguimentos da Química, estimulando a curiosidade científica e incentivando-os a se tornarem futuros profissionais da Química com proeminência;
  • Incentivar nos estudantes dos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Tecnologia em Processos Químicos, Farmácia e áreas afins, o interesse para o estudo de Química e permitir que os estudantes apliquem seus conhecimentos e suas habilidades com espírito olímpico da competição saudável;
  • Promover, através das Olimpíadas de Química, a aproximação entre professores, profissionais e estudantes de Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras;
  • Estimular o ensino, o estudo e a pesquisa na área da Química;
  • Contribuir para a formação de profissionais na área de Química.

Art. 3º. São objetivos específicos da OGESQ:

  • Identificar os estudantes que se destacam na área da Química, devidamente matriculados em Cursos de Licenciatura e Bacharelado em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Tecnologia em Processos Químicos, e áreas afins, provenientes de instituições públicas ou privadas do Brasil;
  • Selecionar e capacitar os estudantes para compor as delegações que representarão o Brasil nas competições internacionais relacionadas à Química.

Art. 4º. A OGESQ destina-se exclusivamente à estudantes dos cursos de Licenciatura e Bacharelado em Química, Química Industrial, Engenharia Química, Tecnologia em Processos Químicos e áreas afins, de instituições públicas e privadas de todo território nacional.

SEÇÃO III: DA REALIZAÇÃO

Art. 7º. A OGESQ será composta por duas (2) etapas. A primeira etapa será a seletiva estadual e a segunda etapa corresponde à avaliação em nível nacional.

Art. 8º. Na Etapa I (Seletiva Estadual), as Coordenações dos Cursos Superiores de Graduação e/ou Tecnologia selecionarão dez alunos por IES, utilizando para isso critérios próprios (avaliação interna e/ou avaliação do desempenho acadêmico através da média global das disciplinas cursadas pelos alunos). Os alunos selecionados participarão da Olimpíada Brasileira do Ensino Superior de Química (Etapa II).

§ 1º. Serão aceitos somente alunos devidamente matriculados nos cursos citados no Art. 4º, que concluíram no mínimo 50% das disciplinas que compõem a matriz curricular do curso em questão.

§ 2º. Os Coordenadores dos Cursos deverão enviar os formulários (Anexo 1) contendo os dados dos alunos do dia 03 ao dia 10 julho de 2019 para que a coordenação estadual possa inscrever os candidatos na seletiva nacional. Formulários entregues fora dos prazos estabelecidos estarão automaticamente desclassificados.

Art. 9º. A organização da Etapa I é de responsabilidade da Coordenação de Cursos das IES. A inscrição na seletiva estadual deve respeitar os critérios estabelecidos pela Coordenação Estadual.

§ 1º. Os sítios eletrônicos das Coordenações Estaduais podem ser vistos no sítio eletrônico do Programa Nacional de Olimpíadas de Química (PNOQ): www.obquimica.org

Art. 10º. A Etapa II terá abrangência nacional, sendo a classificação dividida em cinco modalidades: Química Geral, Química Inorgânica, Química Orgânica, Química Analítica e Físico-Química.

§ 1º. A Etapa II terá uma única fase que corresponde à uma prova com questões objetivas e analítico-descritivas, e será realizada no dia 24 de agosto de 2019, das 14 às 18 horas.

§ 2º. O local da aplicação de provas desta etapa será indicado pela Coordenação Estadual, e a data será indicada quando da divulgação do calendário no sítio eletrônico do PNOQ.

§ 3º. Só podem participar desta etapa os 10 primeiros estudantes aprovados na seletiva estadual, inscritos pela Coordenação Estadual, segundo os critérios especificados no Art. 4º.

Art. 11º. Após a correção da avaliação da Etapa II, a Coordenação Nacional divulgará o resultado final e o nome dos quatro (4) estudantes que comporão a equipe olímpica brasileira, para a Olimpíada Internacional de Química.

§ 1º. A classificação geral e por modalidade de cada participante da OBESQ obedecerá a nota obtida na Etapa II.

§ 2º. Em caso de impossibilidade de participação de um ou mais estudantes classificados para a etapa internacional, será convocado o estudante classificado logo em seguida na seletiva nacional, para compor a equipe olímpica brasileira.

SEÇÃO IV: DA INSCRIÇÃO

Art. 12º. Cada Coordenação Estadual inscreverá, para a Etapa II, no máximo os 10 (dez) primeiros estudantes, classificados na Seletiva Estadual.

§ 1º. A inscrição dos estudantes será realizada pelo Coordenador Estadual da OGESQ, respeitando o prazo disposto no calendário anual. Este lançará os nomes dos estudantes no sistema de inscrições (Sistema OBQSYS), constante no sítio eletrônico da OBESQ.

§ 2º. A inscrição do aluno na Etapa II da OBESQ deve ser efetuada com os mesmos dados (nome do aluno, nome da instituição, estado, dentre outros) utilizados em sua inscrição na Olimpíada Estadual (Etapa I). Não é permitida a troca de nenhum dado até o encerramento de todas as etapas da OBESQ, respeitado o que dispõe o Decreto n° 8727 de 28 de abril de 2016.

Art. 13º. Ao efetuar sua inscrição no evento, o estudante e seus responsáveis legais autorizam a organização da OBESQ a, automaticamente e de forma irrevogável, irretratável e gratuita, utilizar sua imagem e nome, para fins institucionais, de divulgação, mídia social e publicidade do evento, por todo e qualquer veículo, processo ou meio de comunicação e publicidade, existentes ou que venham a ser criados, incluindo, mas não se limitando, a mídia impressa, televisiva, digital e pela Internet.

SEÇÃO V: DA PROVA

Art. 14º. A seleção dos estudantes que participarão da Etapa I será da responsabilidade de cada coordenação de curso das IES candidatas, sendo que a seleção se limitará a dez alunos por curso.

Art. 15º. A Etapa II será constituída de uma avaliação com vinte (20) questões objetivas de Química Geral (pontuação máxima: 100 pontos) e oito (08) questões dissertativas  (pontuação máxima: 200 pontos) referentes às modalidades: Química Inorgânica, Química Analítica, Química Orgânica e Físico-Química, podendo, versar sobre técnicas laboratoriais habituais para estudantes de Ensino Superior.

§ 1º. A prova desta etapa terá início às 14:00 h, horário oficial de Brasília, com duração de quatro (4) horas.

§ 2º. Nesta etapa, o estudante deverá atingir no mínimo cinquenta (50) pontos nas questões objetivas.

§ 3º. Serão corrigidas apenas as questões dissertativas dos candidatos que alcancem pontuação superior à cinquenta (50) nas questões objetivas.

Art. 16º. Nas Etapas I (quando aplicável) e II é permitido o uso de calculadoras, inclusive, científicas. Porém, não é permitido o uso de calculadoras programáveis de qualquer tipo e o uso de demais equipamentos eletrônicos como smartphones, tablets e notebooks, réguas com calculadoras, dentre outros equipamentos eletrônicos. Também não serão permitidas consultas aos colegas, livros ou a outros materiais que não façam parte da avaliação.

Art. 17º. Nas Etapas I (quando aplicável) e II, o tempo mínimo de permanência do estudante na sala de aplicação da avaliação é de 1 (uma) hora.

Art. 18º. É obrigatório ao estudante levar um documento de identificação com foto com validade legal (por exemplo, cédula de identidade, carteira de motorista, passaporte, dentre outros) para acesso à sala de aplicação da avaliação.

Art. 19º. Os estudantes Portadores de Necessidades Especiais – PNE, deverão comprovar sua condição no momento da inscrição, conforme inciso IV do artigo 39 do Decreto n° 3.298/1999, solicitando à respectiva coordenação estadual as condições especiais para a participação na prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de sua aplicação, obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade, cuja decisão será comunicada ao candidato em até cinco (5) dias úteis antes da aplicação da prova.

Art. 20º. Os estudantes guardadores de sábado, por convicção religiosa, deverão informá-lo à respectiva coordenação estadual com antecedência mínima de quinze (15) dias da data de aplicação do exame e apresentar-se até às 14:00 h (horário oficial de Brasília) no local designado pela coordenação estadual, para que possam iniciar o exame somente a partir do sol poente, garantindo-lhes os direitos legais.

SEÇÃO VI: DO RESULTADO E PREMIAÇÃO

Art. 21º. Ao final da Etapa II, os estudantes com maiores notas na classificação geral e em cada modalidade da OBESQ, do ano em curso, receberão medalhas de ouro (1º e 2º lugar), prata (3º ao 6º lugar) e bronze (7º ao 12º lugar) em solenidade convocada pela Coordenação Nacional, para esta finalidade, em data a ser divulgada.

§ 1º. Os estudantes com maiores notas em cada modalidade (Química Orgânica, Química Analítica, Físico-Química e Química Inorgânica) receberão medalhas de ouro (1º lugar), prata (2º lugar) e bronze (3º lugar).

§ 2º. Os aprovados sem medalhas, com notas acima de 50 (cinquenta) pontos receberão certificado de Menção Honrosa.

Art. 22º. Os estudantes agraciados com medalha de ouro, terão, anualmente, seus nomes inscritos no troféu de cada modalidade.

Parágrafo único. A cada quatro anos, o troféu será entregue definitivamente à Instituição de Ensino Superior que atingir os seguintes critérios, nesta ordem:

  • Maior número de estudantes com nomes inscritos no troféu durante o período;
  • Maior número de estudantes classificados em 1º lugar. Caso haja empate, avaliar-se-á a quantidade de estudantes em 2º lugar e 3° lugar, nesta sequência.

SEÇÃO VII: DOS PEDIDOS DE REVISÃO DE PROVA E APRESENTAÇÃO DE RECURSOS

Art. 23º. Contestações referentes às questões e aos gabaritos das provas (Etapa II) deverão ser enviadas em até 48 h, após a divulgação do gabarito oficial pela Coordenação Nacional, em formulário próprio, devidamente justificado. Para validar tal solicitação, deverá ser anexado um comprovante de depósito de R$ 50,00 (por questão) em favor da APAE de seu Estado. Contestações encaminhadas sem tal comprovante de depósito e/ou fora do prazo estabelecido serão automaticamente desconsideradas.

Art. 24º. Os formulários próprios de interposição de revisão e recursos estão disponíveis no sítio eletrônico www.obquimica.org.br, devendo ser impressos, preenchidos e enviados para o email obesq.goias@gmail.com ou a outro indicado previamente no sítio eletrônico.

Art. 25º. Os pedidos de revisão e recurso de prova serão analisados pela Comissão Pedagógica da OBESQ.

§ 1º. A Comissão Pedagógica terá um prazo de até três (3) dias úteis para avaliar e divulgar o resultado dos pedidos de revisão e de recursos interpostos pelos candidatos.

§ 2º. Não cabe contestação quanto ao resultado dos pedidos de revisão e de recurso.

Art. 26. Questões eventualmente anuladas seguirão o seguinte critério:

  • Questões objetivas e analítico-expositivas integralmente anuladas terão sua pontuação redistribuída proporcionalmente entre as questões válidas do mesmo tipo (objetivas ou dissertativas);
  • Questões analítico-expositivas parcialmente (um ou mais itens) anuladas terão sua pontuação proporcionalmente redistribuída dentro da mesma questão.

SEÇÃO VIII: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º. A logomarca do evento faz parte de seu patrimônio. Fica expressamente proibida a utilização da mesma, sem a permissão dos organizadores.

Art. 28º. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Coordenação Nacional, juntamente com os Coordenadores Estaduais e a Comissão Pedagógica.

Art. 29º. Este regulamento entrará em vigência na data de sua publicação e terá efeito a partir da Etapa I da OBESQ 2019.

ANEXO 1

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

IDENTIFICAÇÃO DO(A) ALUNO(A)

Nome Completo:

E-mail:

Telefone:

Celular:

Sexo: Masculino (   )    Feminino  (   )

Data de Nascimento:        

 RG (com Órgão Expedidor):

Endereço:

Cidade:

       

IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

Instituição de Ensino:

 Curso:

.

 Campus:

 Nº Matrícula:

 Ano de Ingresso:

Nome do Coordenador:

LOCAL DE PROVA

Instituição de Ensino:

 Cidade:

.

 Campus:

Local e data:

Assinatura do(a) Aluno

Assinatura do(a) Coordenador(a) do Curso ou Professor Responsável